TSTAg-AIRR 0100618-90.2020.5.01.0262
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Constrição de verbas públicas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTRIÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). O Tribunal Regional não conheceu agravo de petição da executada, por falta de dialeticidade. Não houve, portanto, efetiva análise pela Corte de origem quanto às matérias objeto de insurgência do recurso de revista, carecendo o exame do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST e do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora