TSTRR 992-53.2019.5.05.0511
Honorários de sucumbência: extinção do processo sem resolução de mérito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO DEMANDADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, conforme art. 85, § 6º, do CPC. Jurisprudência da SDC e das demais Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 85, § 6º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 5 % sobre o valor atualizado da causa. Ressalva de entendimento quanto ao descabimento da condenação em honorários do beneficiário da Justiça Gratuita, por desestimular o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo contrária ao princípio do acesso à Justiça.
Indexação
Honorários Advocatícios