TSTAIRR 0001301-65.2018.5.17.0191
Diferenças salariais: contrato de prestação de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Contrato de prestação de serviços
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORA E CONTRATANTE. SÚMULA 126 DO TST E TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator