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Jurisprudências

TSTRR 60-25.2021.5.20.0011

Incompetência da justiça do trabalho: servidor estatutário

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Servidor estatutário
  • Adicional de insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A lide versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa em que se pleiteia diferenças de adicional de insalubridade a trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município. O Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição Federal). No caso, é incontroverso que o autor foi admitido mediante concurso público e se encontra submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sendo o seu regime jurídico estatutário, de modo que a Justiça do Trabalho não detém competência material para análise da controvérsia, à luz do entendimento adotado pelo e. STF. Se ressalte, por relevante, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento do adicional de insalubridade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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