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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010951-96.2021.5.03.0070

Execução: execução individual de ação coletiva

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Extinção da Execução

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