TSTAIRR 1000699-97.2021.5.02.0311
Dono da obra: dano moral
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Dano moral
- Adicional de insalubridade
- Diferenças salariais
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DONO DA OBRA. DANO MORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Empreitada / Dono da Obra