TSTAg-RRAg 7-94.2022.5.09.0567
Diferenças salariais: adicional de defensivo agrícola
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Diferenças salariais
- Adicional de defensivo agrícola
- Horas extras
- Não aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral
- Incide, no caso, o óbice da Súmula n. 126 do TST
- Diferença salarial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE DEFENSIVO AGRÍCOLA. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO COMO CONDIÇÃO PARA DESOBRIGAR A EMPREGADORA DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte ré. 2. A análise da alegação de que a empresa estaria enquadrada em exceção prevista na norma coletiva que a desobrigaria do pagamento de horas extras demandaria o reexame fático-probatório dos autos, pois, na conclusão fática do TRT, não restou comprovada a inexistência de risco capaz de afastar o direito ao adicional por labor extraordinário. Incide, no caso, o óbice da Súmula n. 126 do TST. 3. Cabe pontuar, ainda, que, conforme indicado pela Corte Regional, a condenação da ré levou em conta o descumprimento das regras previstas nas normas coletivas vigentes à época do contrato de trabalho, e não decorreu do reconhecimento de invalidade da pactuação coletiva. Não se identifica, assim, aderência da matéria à tese fixada no Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. DIFERENÇA SALARIAL. ANUÊNIOS. PAGAMENTO CORRETO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. REFLEXOS SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL E LEGAL. 1. A tese recursal sobre pagamento correto dos anuênios durante a vigência do contrato de trabalho não se sustenta frente ao contexto fático consolidado no acórdão regional, razão pela qual esbarra na Súmula n.º 126 do TST. 2. Conforme registrado pelo TRT, a parcela de gratificação anual aplicável ao contrato de trabalho firmado entre as partes incidia sobre todas as parcelas pagas à demandante. 3. Não é possível concluir pela violação aos artigos constitucionais e legais apontados, visto que ausente qualquer indicação de contexto fático capaz de ilidir a incidência do anuênio nas parcelas salariais deferidas no presente feito. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Restou consignado no acórdão regional que " o perito reconheceu a existência de doença de fatores multicausais relacionadas à idade, obesidade, assim como a exposição à riscos ergonômicos contribuiu com o surgimento da doença em coluna lombar, ombro esquerdo, ambos pés região plantar (fl. 710) ". 2. Com base nas provas produzidas, o Tribunal Regional concluiu que " inexistem elementos técnicos subsistentes capazes de afastar a conclusão do perito relativamente à existência de concausa em grau I da doença da autora e a contribuição do trabalho desenvolvido no réu para o surgimento das doenças relacionada a planta dos pés ". 3. Consolidada a moldura fática referida, para alcançar-se conclusão no sentido de ausência de nexo de concausalidade, culpa e de prova do prejuízo sofrido pela parte autora, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, a obstar o conhecimento de mérito do tema. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.