TSTAg-AIRR 0000822-97.2023.5.08.0207
Interposição de recurso ordinário contra acórdão em agravo regimental
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso ordinário contra acórdão em agravo regimental
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Julgados
- Inviável o processamento do recurso ordinário
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL AABB INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A reclamada interpõe recurso ordinário em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao agravo regimental. Nos termos do art. 895, II, da CLT, o recurso ordinário somente é cabível em face de decisão definitiva ou terminativa proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária. Por sua vez, nos termos do art. 896, o recurso de revista pode ser interposto ao Tribunal Superior do Trabalho em face das decisões proferidas pelos Tribunais Regional do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual. Desta forma, a interposição do presente recurso ordinário contra acórdão em agravo regimental, constitui o denominado "erro grosseiro", não sendo possível invocar o princípio da fungibilidade recursal, que somente tem cabimento quando haja fundada dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso dos autos. Julgados. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Inviável o processamento do recurso ordinário. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho