TSTED-RR 543-51.2014.5.03.0180
Rito sumaríssimo: empresa pública
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Empresa pública
- Nulidade da dispensa
- Necessidade de motivação
- Modulação de efeitos
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se do acórdão embargado fundamentação suficiente acerca da aplicação da tese do Tema 1.022 de repercussão geral, de observância obrigatória em todos os Juízos e Tribunais. A incidência de modulação de efeitos não configura omissão ou contradição no acórdão embargado, porquanto meramente reproduzida a tese determinada pela Suprema Corte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Empregado Público