STJREsp 2.214.003
Acidente de trânsito: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Penal
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Violação do art. 489 do CPC
- Ausência
- Fato apurado em juízo criminal
- Prazo prescricional
- Suspensão até o fim do processo penal
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA. FATO APURADO EM JUÍZO CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO ATÉ O FIM DO PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 489 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. O prazo prescricional permanece suspenso quando o fato que deu origem ao dano deva ser examinado no juízo criminal, tendo se iniciado a ação penal ou, ao menos, o inquérito policial.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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