TSTAg-AIRR 10-39.2016.5.02.0087
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Gratificação de função
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No presente caso, a parte deixou de atender o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não havendo no recurso de revista denegado a transcrição dos trechos do acórdão recorrido que caracterizariam o prequestionamento das matérias em destaque, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, inviável provimento do apelo. Com efeito, não atende o pressuposto recursal a transcrição do trecho do acórdão recorrido em tópico separado no recurso, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional