Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000242-79.2024.5.10.0012

Matérias objeto do recurso de revista: prescrição

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do recurso de revista
  • Prescrição
  • Promoções
  • Natureza declaratória
  • Matéria não examinada na decisão agravada
  • Não oposição de embargos declaratórios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. NATUREZA DECLARATÓRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÕES FUTURAS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL COM DESTAQUE DA CONCLUSÃO DO JULGADO. NÃO INDICAÇÃO DE TRECHO NO QUAL CONSTE A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM NO EXAME DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.