TSTAIRR 0020359-21.2022.5.04.0015
Comissões: vendas canceladas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Comissões
- Vendas canceladas
- Indenização por danos morais
- Dialeticidade inobservada
- Quantum indenizatório
- Perseguição, humilhação e constrangimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3.QUANTUM INDENIZATÓRIO. PERSEGUIÇÃO, HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de não ser possível rever, em sede extraordinária, os valores fixados nas instâncias ordinárias, exceto nos casos em que sejam ínfimos ou excessivamente elevados. Ocorre que esse não é o caso dos autos, pois, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto narradas no acórdão regional, especialmente a gravidade da conduta e o caráter inibitório-pedagógico, observa-se que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado para a indenização por danos morais, não demonstra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator