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Jurisprudências

TSTAIRR 0100541-27.2023.5.01.0343

Impugnação aos cálculos de liquidação: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE REENQUADRAMENTO PCCS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A despeito das razões de inconformismo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, uma vez não cumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A transcrição da ementa do acórdão recorrido nas razões recursais, para demonstrar o prequestionamento da matéria, será ou não suficiente a depender do teor da ementa transcrita. Caso a ementa contemple os fundamentos fáticos e jurídicos relevantes adotados pelo TRT que permitam a compreensão suficiente da matéria, poderá ser admitida. Contudo, se for ementa genérica ou demasiadamente resumida, não demonstrará o prequestionamento da matéria em toda sua extensão. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST sinalizou que não é servível para demonstrar o prequestionamento da matéria somente a transcrição da ementa quando a sua síntese não permite a inteira compreensão da controvérsia a partir das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. No caso concreto a ementa transcrita contém apenas a conclusão de que foi constatada a adequação dos cálculos homologados em relação aos parâmetros da sentença exequenda. Porém, não consta na ementa os diversos fundamentos utilizados pelo TRT para concluir que ambas as teses dos recorrentes estão equivocadas, especialmente no que tange à ausência de previsão na sentença exequenda quanto à condenação em parcelas vincendas e à inclusão de pagamentos de salários baseados em "PCCS" de forma ampla, bem como a expressa determinação do título executivo para aplicação do Piso salarial do Município como base de cálculo. Logo, a ausência da transcrição que demonstre a amplitude do prequestionamento da matéria torna materialmente inviável o confronto analítico, o que impede o recebimento do recurso, por força do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA PROMOÇÕES DE NÍVEL REMUNERATÓRIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A despeito das razões de inconformismo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, uma vez não cumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No recurso de revista, a executada alega a inobservância da coisa julgada quanto ao reenquadramento automático da exequente, afirmando que o título executivo não determina o reenquadramento ao nível remuneratório, mas apenas ao nível de classe. Defende que "no que tange às promoções de nível remuneratório, esta não foi deferida pela sentença coletiva de forma automática". Ocorre que o trecho do acórdão transcrito pela parte traz somente a conclusão do Regional sobre o ponto, qual seja: "não há razão na alegação de que a sentença coletiva não garante a promoção automática sob o argumento de que nível de classe não se confunde com nível remuneratório". Não foi transcrito o trecho que trouxe a fundamentação utilizada pelo Regional para decidir sobre a questão, especialmente quanto à previsão expressa na sentença de que o reenquadramento será automático, por força do princípio da isonomia. Logo, a ausência da transcrição que demonstre a amplitude do prequestionamento da matéria torna materialmente inviável o confronto analítico, o que impede o recebimento do recurso, por força do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da exequente quanto ao tema "REENQUADRAMENTO PCCS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT", ficando prejudicada a análise da transcendência. II - negar provimento ao agravo de instrumento da executada quanto ao tema "PROMOÇÕES DE NÍVEL REMUNERATÓRIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT", ficando prejudicada a análise da transcendência.

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