STFARE 1.601.829 AgR
Contrato de trabalho temporário regido pela Lei Municipal nº 5.194/08
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho temporário regido pela Lei Municipal nº 5.194/08
- Alegação de incompetência da Justiça Comum Estadual
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação coletiva promovida por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí. Contrato de trabalho temporário regido pela Lei Municipal nº 5.194/08. Alegação de incompetência da Justiça Comum Estadual. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
1. O tema suscitado no recurso extraordinário, referente à alegada incompetência da Justiça Comum Estadual, não foi objeto de debate no Tribunal de Origem, bem como não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no acórdão atacado, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.