TSTAg-AIRR 10162-76.2018.5.15.0003
Execução: deserção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, Tema nº 159, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes". Ante o exposto, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho