TSTRR 0000471-57.2023.5.07.0012
Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Norma interna (rh 115)
- Caixa econômica federal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA INTERNA (RH 115). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço definida pela Caixa Econômica Federal por meio da norma interna RH 115. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, uma vez que pendente de julgamento o tema 36 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência mais recente desta Corte superior, quanto à definição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, vem se consolidando no sentido de que deve ser observada a previsão contida na norma interna RH 115, em razão da interpretação restritiva das cláusulas vantajosas e do poder diretivo do empregador. Assim, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado com base apenas no salário-padrão e no complemento do salário-padrão. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 114 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças do ¿adicional por tempo de serviço¿ e reflexos. Inverte-se o ônus da sucumbência, com os efeitos da gratuidade da justiça concedida à reclamante, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, ora fixados em 5% do valor da causa. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator