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Jurisprudências

TSTRRAg 12669-88.2016.5.15.0129

Fase de execução: omissão quanto ao requerimento de devolução de valores já levantados configurada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Correção monetária e juros moratórios
  • Atualização do débito trabalhista
  • Prejudicado o exame do agravo de instrumento do executado
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

INVERTE-SE A ORDEM DE EXAME DOS RECURSOS TENDO EM VISTA O RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO CONTER TEMA PREJUDICIAL . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ LEVANTADOS CONFIGURADA . Esclarece-se que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com efeito, no caso, constatada a omissão alegada pelo executado quanto à análise do requerimento de ressarcimento de valores. De fato, apesar da interposição de embargos de declaração no aspecto e de se tratar de questão abordada no agravo de petição, o Regional deixou de analisar o requerimento de devolução de valores levantados, efetuados com base na TR, quando deveriam ter sido realizados nos termos da ADC 58, bem como a diferença deveria ser devolvida ao banco executado. Assim, do acórdão de embargos de declaração, verifica-se que o Regional não analisou as referidas alegações do executado, não obstante constarem das razões do recurso ordinário e, posteriormente, requerido em embargos de declaração. Fundamental referida análise por parte do Regional, de forma que, nesse contexto, tem-se por caracterizada a ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do executado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie sobre os aspectos suscitados nos embargos de declaração interpostos pelo executado a respeito do requerimento de devolução de valores levantados, efetuados com base na TR, quando deveriam ter sido realizados nos termos da ADC 58, bem como a diferença deveria ser devolvida ao banco executado, conforme a fundamentação. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do executado. Valores da condenação e das custas inalterados para fins processuais.

Indexação

Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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