TSTAg-Emb-RR-RR 1000728-35.2022.5.02.0434
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma, no exercício do exame prévio de admissibilidade do recurso de embargos. O recurso cabível para a hipótese é o agravo (art. 894, § 4º, da CLT), de maneira que, havendo recurso específico, não se pode aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator