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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001394-30.2022.5.22.0003

Procedimento sumaríssimo: nulidade

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • Nulidade
  • Honorários advocatícios
  • Impugnação genérica
  • Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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