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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.108.453

Pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor: proveito econômico em favor da família

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA.

1. Controvérsia acerca da p ossibilidade de pesquisa de bens em nome da esposa do executado a fim de se permitir eventual penhora de meação para adimplemento do débito exequendo.

2. A jurisprudência desta Corte admite a pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor para eventual penhora da meação pertencente ao executado, sendo irrelevante, para esse fim, a discussão sobre proveito econômico direto da família quando a medida se limita à meação. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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