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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000112-93.2021.5.02.0402

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 16. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, porquanto a decisão regional está em consonância com a tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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