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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100658-92.2022.5.01.0265

Intempestividade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de agravo interno é de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão agravada. Na hipótese, o recurso foi interposto fora do prazo legal, circunstância que inviabiliza o seu conhecimento, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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