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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000698-65.2020.5.11.0004

Pressupostos formais de admissibilidade atendidos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. Ao contrário do que sustenta o embargante, o recurso de revista atendeu a todos os pressupostos formais de regularidade, inclusive a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico sendo, por consequência, dialético. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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