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Jurisprudências

TSTRRAg 101025-51.2021.5.01.0201

Assistência judiciária gratuita: deserção

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Deserção
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • (inversão da ordem de julgamento por questão de prejudicialidade)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO BRASIL SAÚDE, PRIMEIRO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). 1  O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2  No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Considerando-se o provimento do recurso de revista do ente público, com exclusão da sua responsabilidade subsidiária, fica p rejudicado o exame do agravo de instrumento do E stado do Rio de Janeiro . Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do primeiro reclamado; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova

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