TSTAg-AIRR 101782-49.2019.5.01.0481
Adicional de periculosidade: labor em área de risco reconhecido em laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de risco reconhecido em laudo pericial
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO RECONHECIDO EM LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . O laudo pericial atestou a caracterização da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, inexistindo prova técnica em sentido contrário que infirmasse essa conclusão. II . As alegações da recorrente se limitam a afirmar que o laudo seria inconclusivo quanto à exposição a agentes perigosos e que o ônus da prova competia ao reclamante, sem demonstrar vício técnico, contradição ou elemento fático capaz de afastar as premissas fixadas pelo Tribunal Regional. III . Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional