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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101782-49.2019.5.01.0481

Adicional de periculosidade: labor em área de risco reconhecido em laudo pericial

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Labor em área de risco reconhecido em laudo pericial
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO RECONHECIDO EM LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . O laudo pericial atestou a caracterização da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, inexistindo prova técnica em sentido contrário que infirmasse essa conclusão. II . As alegações da recorrente se limitam a afirmar que o laudo seria inconclusivo quanto à exposição a agentes perigosos e que o ônus da prova competia ao reclamante, sem demonstrar vício técnico, contradição ou elemento fático capaz de afastar as premissas fixadas pelo Tribunal Regional. III . Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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