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Jurisprudências

TSTRR 11674-12.2017.5.03.0182

Equiparação salarial em cadeia  ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial em cadeia  ônus da prova
  • Intervalo Intrajornada
  • Rescisão Indireta
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA  ÔNUS DA PROVA . 1 - O Tribunal Regional entendeu que, embora tenha provado o exercício de função idêntica ao modelo Marcelo, cabia ao reclamante demonstrar a identidade de funções também com o paradigma indireto, tendo em vista que o salário do paradigma direto foi majorado em razão de decisão judicial que reconheceu equiparação salarial com o paradigma indireto. 2 - Nos termos da Súmula 6, item VI, desta Corte: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato". Extrai-se do entendimento inserto no item VI da Súmula 6 do TST, que em caso de equiparação em cadeia, provando o autor a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao empregador comprovar, quanto ao modelo remoto, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão formulada. Precedentes desta Corte. 3  Nesse contexto, observa-se que o acórdão recorrido está em oposição ao entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "equiparação salarial em cadeia - ônus da prova", por contrariedade à Súmula 6, VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a equiparação salarial do reclamante com o paradigma Marcelo Augusto Moraes Horta, determinar o pagamento das diferenças salariais e reflexos, no período em que exerceram as mesmas funções, a serem apuradas em liquidação de sentença. Fixo como novo valor da condenação R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e das custas R$1.000,00 (um mil reais), a serem complementadas pelo reclamado.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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