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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 1122-82.2011.5.01.0075

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
  • Indenização por Dano Moral
  • Multa de 40% do FGTS
  • Horas Extras

Ementa

I –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO, INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE –INEA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que " pelo exame percuciente do substrato probatório, conclui-se seguramente que houve conduta omissiva na fiscalização do contrato". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 –Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO, INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE –INEA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Ante o não conhecimento do recurso de revista em relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente público. Ônus da prova", julgo prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto ao tema recorrido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; e, II) por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Fazenda Pública

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