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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101162-71.2018.5.01.0481

Decisão colegiada: interposição de agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Interposição de agravo interno
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária; Ente Público; Responsabilidade; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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