TSTAg-AIRR 11115-39.2021.5.18.0007
Empregada pública celetista: aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregada pública celetista
- Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade
- Inespecificidade dos arestos acostados para exame
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS ACOSTADOS PARA EXAME. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Empregado Público; Aposentadoria