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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101060-83.2019.5.01.0038

Execução: fundação cidade das artes

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Fundação cidade das artes
  • Inaplicabilidade das prerrogativas de fazenda pública
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Aplicação regular

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A NATUREZA JURÍDICA DA EXECUTADA É DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NO COMPLEXO CIDADE DAS ARTES. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR o pedido formulado na petição de ID #1679C07 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 5 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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