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Jurisprudências

TSTAg-RR 11428-16.2015.5.03.0043

Terceirização: condenação remanescente

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Condenação remanescente
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. I. Em decisão unipessoal, foi reconhecida a licitude da terceirização dos serviços entre as partes reclamadas e julgados improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. II. No entanto, conforme alega a parte ora agravante, na sentença foram deferidas diferenças de repousos semanais remunerados, em razão da não inclusão das gratificações, pagas pela empregadora, na sua base de cálculo. III. Deve ser mantida a condenação relativa a tais diferenças, porque decorrem do vínculo com a prestadora e não foram objeto dos recursos de revista das partes reclamadas. IV. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive quanto às custas processuais e responsabilidade subsidiária da tomadora, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, relativamente à condenação ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado..

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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