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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0064400-42.1997.5.20.0003

Tramitação preferencial: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. As razões do recurso de revista não observam ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação das multas previstas nos artigos 1.026, parágrafo segundo, do CPC; 793-B, VII, e 793-C, da CLT, formulado pelos agravados em contrarrazões. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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