TSTAg-AIRR 0064400-42.1997.5.20.0003
Tramitação preferencial: execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Execução
- Negativa de prestação jurisidicional
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. As razões do recurso de revista não observam ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação das multas previstas nos artigos 1.026, parágrafo segundo, do CPC; 793-B, VII, e 793-C, da CLT, formulado pelos agravados em contrarrazões. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora