TSTRR-Ag-RR 0000545-04.2024.5.09.0665
Procedimento sumaríssimo: estabilidade provisória da gestante
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Estabilidade provisória da gestante
- Ausência de assistência sindical
- Nulidade
- Pontou, no entanto, que “a jurisprudência desta E
- Registrou que “na compreensão desse d
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Constatada possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a assistência sindical. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “a reclamada carreou cópia do TRCT (fls. 95/96) que evidencia ausência de assistência sindical ou de autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou Justiça do Trabalho, conforme dispõe o art. 500 da CLT, sobre a demissão do empregado estável”. Pontou, no entanto, que “a jurisprudência desta E. 2ª Turma é firme no sentido de que a inaplicabilidade da estabilidade gestacional ao caso da empregada que voluntariamente pede demissão deriva dos próprios termos do artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Registrou que “na compreensão desse d. Colegiado, ‘O artigo 500 da CLT era aplicável aos empregados detentores da chamada estabilidade definitiva decenal, extinta a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, de modo que referido dispositivo celetário não se aplica aos empregados detentores de estabilidade provisória, como nas hipóteses de gravidez ocorrida durante a vigência do pacto empregatício’”. 3. Todavia, tal entendimento contraria a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do IRR n. 55, no sentido de que: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, b, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a nulidade do pedido de demissão da parte autora e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que examine o recurso ordinário da ré nos temas que ficaram prejudicados. Brasília, 11 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator