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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100090-62.2021.5.01.0281

Coisa julgada: mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Suspensão do Processo; Coisa Julgada

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