Jurisprudências
TSTAg-AIRR 100090-62.2021.5.01.0281
Coisa julgada: mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Suspensão do Processo; Coisa Julgada