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Jurisprudências

TSTAIRR 0010788-65.2022.5.03.0011

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários de sucumbência

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Honorários de sucumbência
  • Ausência de fundamentação
  • Limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista
  • Preliminar
  • Ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE DO ART. 896, §1º, DA CLT APONTADO PELO DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA Nº 422 DO TST O Agravo de Instrumento não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, §1º-A, da CLT. Limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido no tema. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGUNDA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O interesse recursal se define pela sucumbência, representado pelas ideias de necessidade e utilidade, e não se confunde com o interesse meramente econômico, que inexiste de toda forma na hipótese, uma vez que o prestador e responsável principal requer a exclusão da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, o que em nada o favorece processualmente tampouco economicamente. DESCONTOS DO TRCT – DEVOLUÇÃO – INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA QUE VERSA O TEMA No tópico, a admissibilidade do Recurso de Revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 17.467 DE 2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA FIXADO EM NORMA COLETIVA – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE Esta C. 4ª Turma firmou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não enseja a descaracterização do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando resulta incontroversa a existência de expressa autorização normativa para o labor extraordinário. Concluiu-se que a referida hipótese não está abrangida pelo item IV da Súmula nº 85 do TST, sendo incabível a condenação ao pagamento de horas extras. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) não conhecer do Agravo de Instrumento da Reclamada quanto ao tema ¿gratuidade de justiça ¿ possibilidade de concessão do benefício¿; (ii) negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada quanto aos demais temas; (iii) negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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