Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001381-15.2024.5.02.0063
Gestante: garantia de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Garantia de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator