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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001381-15.2024.5.02.0063

Gestante: garantia de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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