Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10590-90.2020.5.15.0099

Vínculo empregatício: compensação de valores

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Compensação de valores
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA FÁTICA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Lelio Bentes CorrêaMinistro Relator

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.