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Jurisprudências

TSTAIRR 11601-65.2019.5.15.0043

Nulidade: rescisão indireta

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. RESCISÃO INDIRETA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, ora Agravante, pretende a convolação do pedido de demissão em rescisão indireta. Ocorre que, examinando o teor do Recurso de Revista, verifica-se que não houve a observância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, ínsitos aos recursos de natureza extraordinária. Isso porque, o Recorrente limitou-se a indicar afronta ao art. 483 da CLT, em descompasso, portanto, com a determinação contida no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e Súmula n.º 221 do TST e dissenso de teses. Quanto ao último, não foi realizado o necessário cotejo analítico de teses. Ressalte-se, por relevante, que, para fins de comprovação do cotejo analítico de teses, não basta a confecção de quadro comparativo. É imprescindível a justificação das "circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Exegese do art. 896, § 8.º, da CLT. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Apesar de ter confirmado a validade do regime de 12X36 por entender que o labor em folgas não ocorria de forma habitual e se coadunava com o teor da Súmula n.º 444 do TST, o Regional também registrou que tal escala estava prevista em norma coletiva. Essa circunstância (regime de 12X36 estabelecido por meio de instrumento coletivo) atrai o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633-GO (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral), segundo o qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula n.º 331, V, do TST. No caso dos autos, o Juízo a quo confirmou a ausência de responsabilização subsidiária do poder público, destacando que a PRODESP " ao longo do contrato, fiscalizou se a 1.ª reclamada estava ou não quitando os haveres trabalhistas dos seus empregados ". Nesses termos, a decisão regional se alinha à tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral n.º 246 e ao teor da Súmula n.º 331, V, do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão do Regional, a qual condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, com apoio no art. 791-A, § 4.º, da CLT, e estabeleceu condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, na ADI-5.766 e com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de tutela provisória cautelar incidental.

Indexação

Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Pedido de Demissão; Ente Público; Regime 12 x 36

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