TSTAg-ARR 2040-22.2015.5.06.0103
Horas extras: concessão irregular do intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Concessão irregular do intervalo intrajornada
- Empregado não comissionista
- Remuneração variável
- Prêmios por atingimento de metas
- Inaplicabilidade da súmula 340 do TST
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO NÃO COMISSIONISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 340/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282 DO CPC/2015 . Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO NÃO COMISSIONISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, em razão da extrapolação da jornada e pela inobservância do intervalo intrajornada, registrou que deveria ser observada a diretriz da Súmula 340/TST. A análise das premissas fáticas consignadas no acórdão regional revela que a remuneração do empregado era composta de salário fixo mais prêmios, pagos em razão do atingimento de metas estipuladas pela Reclamada. 2. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os "prêmios" por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das "comissões", não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Do mesmo modo, prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é inaplicável a Súmula 340/TST no que diz respeito às horas extras deferidas em razão da irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e, II - conhecer do recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema "HORAS EXTRAS INTERVALARES. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. PARCELA VARIÁVEL. ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE", por má-aplicação da Súmula 340/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da Súmula 340/TST no cálculo das horas extras do Reclamante no que diz respeito aos prêmios e às horas extras intervalares. Custas inalteradas