Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100310-84.2020.5.01.0058

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Dono da obra
  • Fiscalização não comprovada
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional trouxe como fundamentação questões relativas ao debate sobre dono da obra e da responsabilização pela ausência de fiscalização. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, pois transcreveu tão somente trecho do acórdão que tratava sobre a decisão proferida pela SBDI-1 do TST, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR nº 190-53.2015.5.03.00090), a respeito da dona da obra e aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, de forma delimitada, sem trazer trechos essenciais para a compreensão do contexto fático abordado no julgado. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.