TSTAg-AIRR 0010997-10.2023.5.18.0002
Intervalo intersemanal: agravante não ataca os fundamentos do despacho de admissibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intersemanal
- Agravante não ataca os fundamentos do despacho de admissibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. ART. 67 DA CLT. AGRAVANTE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a incidência do óbice processual da Súmula nº 422, I, do TST ao recurso de revista. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator