TSTED-AIRR 11591-37.2014.5.15.0062
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição no início das razões recursais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição no início das razões recursais
- Vícios
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois revela o mero inconformismo da parte no tocante à incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o acórdão embargado não padece de nenhum vício, tendo consignado expressamente que " a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista ". Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento