TSTAg-AIRR 158701-52.2007.5.03.0019
Execução: preliminares de coisa julgada e preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Preliminares de coisa julgada e preclusão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial