Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010349-89.2021.5.03.0140

Inexistencia de omissão, contradição e obscuridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inexistencia de omissão, contradição e obscuridade
  • Alegação de afronta ao art. 93, IX, da CF. prequestionamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.