Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010349-89.2021.5.03.0140
Inexistencia de omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Inexistencia de omissão, contradição e obscuridade
- Alegação de afronta ao art. 93, IX, da CF. prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator