STJAgRg no HC 906.927
Tráfico de drogas: writ substitutivo do recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Imobiliário
- Tráfico de drogas
- Writ substitutivo do recurso próprio
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Apreensão de 10 g de maconha e 199,50 g de cocaína na busca pessoal
- Autorização do morador
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE 10 G DE MACONHA E 199,50 G DE COCAÍNA NA BUSCA PESSOAL. IMÓVEL QUE NEM SEQUER FICA PRÓXIMO DO LOCAL ONDE OCORREU A BUSCA PESSOAL. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.