Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1432-14.2017.5.05.0222

Tramitação preferencial: estatuto do idoso

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Estatuto do idoso
  • Programa de incentivo à demissão voluntária
  • Pidv
  • Petrobras
  • Adesão

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI 10.741/2003. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PIDV. PETROBRAS. ADESÃO. EFEITOS. ABRANGÊNCIA DA QUITAÇÃO. 1. Regra geral, a quitação por ocasião da adesão ao plano de demissão voluntária se dá exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos termos do art. 320 do Código Civil, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, vigente à época da interposição da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415/SC, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 3. No caso dos autos, não há qualquer menção pelo Tribunal Regional, e nem pela reclamada, de que o plano de demissão tenha sido previsto em acordo coletivo de trabalho, e que houvesse, ainda, expressa previsão em ACT de que a sua adesão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF. Em situação tal, a adesão dos reclamantes não implica quitação ampla e irrestrita de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer que a adesão dos reclamantes ao PIDV não implica quitação ampla e irrestrita dos extintos contratos de trabalho, por inexistir norma coletiva nesse sentido, restringindo a quitação às parcelas expressamente consignadas nos recibos, e determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que prossiga no julgamento do feito, conforme entender de direito.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.