TSTED-Ag-AIRR 1000087-90.2021.5.02.0431
Correspondente bancário: reconhecimento do vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Correspondente bancário
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Vícios
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 252.277,49) à parte embargante, no importe de R$ 2.522,77 - dois mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cargo de Confiança