TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000138-86.2023.5.05.0101
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela quarta Reclamada, no qual aponta omissão no julgado e pretende o prequestionamento da matéria. Na hipótese, esta Turma não conheceu o Agravo Interno da quarta Reclamada, devido ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST, posto que não houve insurgência quanto ao fundamento utilizado para negar provimento ao Agravo de Instrumento (artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator