TSTAg-RRAg 0010118-93.2024.5.15.0020
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional no início das razões de recurso, portanto, dissociados das argumentações recursais, a demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator